Processo 0816346-13.2025.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0816346-13.2025.8.20.5004 Polo ativo ROBSON WESLEY FREITAS DA SILVA Advogado(s): WENDRILL FABIANO CASSOL Polo passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0816346-13.2025.8.20.5004 ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN RECORRENTE (A): ROBSON WESLEY FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL RECORRIDO (A): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL (UBER). MOTORISTA PARCEIRO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO/DESATIVAÇÃO IMOTIVADA E SEM DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DO CADASTRO, COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. TESE DE INAPROVEITABILIDADE DE TELAS SISTÊMICAS POR SEREM PROVAS UNILATERAIS. PLEITO DE INVERSÃO/DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESCREDENCIAMENTO VINCULADO À EXISTÊNCIA DE APONTAMENTO/PROCESSO PENAL EM TRÂMITE À ÉPOCA DO BLOQUEIO. COMUNICAÇÃO AO MOTORISTA E OPORTUNIZAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA, COM SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (CERTIDÃO/OBJETO E PÉ) NÃO ATENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MANUTENÇÃO/REATIVAÇÃO COMPULSÓRIA DO VÍNCULO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ponderados os critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em face do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma normativo. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Robson Wesley Freitas da Silva contra sentença proferida pelo Juízo do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN, em ação proposta em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A decisão recorrida julgou improcedentes os pedidos do autor, que pleiteava indenização por danos morais, lucros cessantes e reintegração à plataforma da demandada. Do que consta nos autos, a sentença recorrida adotou a seguinte fundamentação: [...] Trata-se de Ação de Reparação de Danos c/c Obrigação de Fazer proposta em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na qual a parte autora alega que foi excluída do sistema da demandada de forma imotivada e sem direito a defesa. No curso do processo, constatou-se que a exclusão decorreu da existência de antecedente criminal em desfavor do autor, tendo a ré alegado que ofertou possibilidade de recurso, que, no entanto, não foi exercido de forma adequada pelo autor, que deixou de apresentar a…
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