Processo 0816347-91.2025.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Pedido de publicação exclusiva (f. 204). Proceda o cartório com as anotações necessárias. A citação da parte executada restou negativa. Do pedido de arresto executivo. Em relação aos pedidos de arresto (f. 202/204), indefiro, uma vez que a parte executada sequer foi citada e ainda não foram esgotados todos os meios possíveis de localização do seu endereço, sobretudo, junto aos sistemas de buscas disponíveis junto ao Poder Judiciário. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas InfoJud e Siel (este exclusivamente com relação à pessoa física) para proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra. Após, com o resultado obtido, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Do Substabelecimento Verifica-se que o substabelecimento sem reservas de poderes de f. 205/206, não veio acompanhado da ciência do outorgante. Como se sabe, o substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido, sendo certo que a relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado. Inteligência do art. 112, caput, do CPC e do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual, juntando substabelecimento sem reservas de poderes devidamente cientificado pelo constituinte, no prazo de 15 dias. Anote-se que, até a regularização, o causídico anterior se mantem responsável pela representação processual do exequente. Intime-se. Cumpra-se.
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