Processo 0816363-73.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0816363-73.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0816363-73.2025.8.14.0006 Autor: ALDENORA DO SOCORRO SARMENTO MARQUES Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo, como preconiza o artigo 370 do Código de Processo Civil. Assim, desnecessária a produção de outras provas, de modo que o caso comporta o julgamento da lide na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. II.2 – DO MÉRITO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Aldenora do Socorro Sarmento Marques em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. O caso dos autos se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC. Vale destacar o enunciado da Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplica-se ao presente feito o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por estarem configuradas a relação de consumo e a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da parte autora. Vale ressaltar, contudo, que tal situação não afasta o ônus do consumidor de apresentar as provas mínimas de suas alegações, em especial quanto à apresentação de prova documental cuja produção esteja a seu alcance, como é o caso dos extratos bancários, em atenção inclusive ao dever de colaboração com a Justiça (art. 6º, CPC). A parte autora alega que não reconhece a contratação de empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 582207252, os quais vêm sendo descontados em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de descontos indevidos e requerendo a nulidade das contratações, restituição dos valores e indenização por danos morais. Regularmente citado, o Banco Mercantil do Brasil S.A. apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação e a inexistência de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Quanto ao contrato nº582207252 junto ao banco Mercantil S.A O banco Mercantil apresentou termo de contrato (Id165354407 - Pág. 2) assinado por meio de biometria facial, constando apresentação de documento pessoal da autora (Id165354408 - Pág. 1) que coincide com o documento apresentado na inicial. Consta também o comprovante de transferência de valores em favor na parte autora, no valor de R$ 289,76 (Id165354409) No mérito, no que tange ao Banco Mercantil do Brasil S.A., a pretensão autoral não merece acolhimento. Isso porque a instituição financeira logrou êxito em comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado, trazendo aos autos o instrumento contratual firmado por meio eletrônico, com validação por biometria facial, bem como documentos pessoais da parte autora, elementos que conferem autenticidade e segurança à contratação. A utilização de assinatura eletrônica com validação biométrica constitui meio idôneo de manifestação de vontade, amplamente admitido no ordenamento jurídico, sendo apto a demonstrar a anuência da contratante, sobretudo quando não há qualquer indício de fraude, vício de consentimento ou utilização indevida de seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados