Processo 0816394-41.2020.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento das parcelas devidas a título de direitos autorais junto ao autor, vencidas a partir de maio de 201
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