Processo 0816409-13.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0816409-13.2026.8.20.5001 Autor: KATIA HOLANDA PINTO KLEINKAUF Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de ação proposta em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, na qual se alega a parte autora que é servidor(a) público(a) inativo(a) dos quadros do Poder Judiciário, e postula a correção da base de cálculo das vantagens do décimo terceiro salário para que incida o auxílio saúde nos seus vencimentos, além da condenação ao pagamento das diferenças. Em Contestação, o Estado do Rio Grande do Norte requereu a improcedência dos pedidos iniciais com a procedência de pedido contraposto para condenar a parte autora ao pagamento de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos. É a síntese, dispensado o relatório. Fundamento. Decido. Fundamentação Preliminarmente – Da Prescrição Sobre prescrição, ação ajuizada em 25/02/2026, estão prescritas as parcelas anteriores a 25/02/2021, nos termos da Súmula 85 do STJ. O Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.025172/2022-89, mencionado na petição inicial, refere-se à revisão da base de cálculo da conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não usufruídas, matéria distinta da discutida nos presentes autos. Como não há identidade entre os objetos, especialmente porque a demanda atual versa sobre a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias, não se pode atribuir ao referido procedimento administrativo efeito suspensivo da prescrição. Tratam-se de parcelas diversas, com fundamentos e critérios de cálculo próprios, o que impede a utilização daquele requerimento para interromper ou suspender o curso do prazo prescricional nesta ação. Mérito A causa comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que suficientes e desnecessárias a produção de outras provas, art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de impor ao demandado que retifique a base de cálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro salário para inclusão dos auxílios alimentação e saúde, além do pagamento retroativo. Inicialmente, registre-se que a obrigação de fazer deduzida na inicial já foi reconhecida e implementada na via administrativa. Com efeito, a Decisão nº 6175/2025 – NAEP (11.14.74.02), proferida em 18/12/2025, reconheceu a necessidade de retificação da base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, com a inclusão do auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência, determinando seu cumprimento de forma administrativa. Inexistindo resistência da Administração, fica prejudicado o pedido de obrigação de fazer, subsistindo apenas a controvérsia relativa às parcelas pretéritas. No âmbito infraconstitucional, tem-se a Lei Complementar n. 426, e 08 de junho de 2010, a qual instituiu o auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionado da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande no Norte com o objetivo de subsidiar as suas despesas com refeição. Assim: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.