Processo 0816447-55.2023.8.19.0087

TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0816447-55.2023.8.19.0087
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0816447-55.2023.8.19.0087 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CARLA BIANCA CARVALHO DA SILVA RÉU: AGUAS DE GUANABARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, VIA SUL ENGENHARIA LTDA Trata-se de ação reparatória por danos morais proposta por CARLA BIANCA CARVALHO DA SILVA em face de ÁGUAS DE GUANABARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA e VIA SUL ENGENHARIA LTDA. id 87539076 - Petição inicial. A autora narra que, em 19/06/2019, firmou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com as rés, referente à unidade 101 do Bloco 22 no empreendimento denominado Águas de Guanabara, localizado na Estrada de São Pedro, 570, Santa Izabel, São Gonçalo/RJ; que as condições de pagamento compreendiam sinal, parcelas mensais, uso de recursos do FGTS, e montante a ser financiado junto à Caixa Econômica Federal; que o contrato assinalou o prazo de 30 meses para execução das obras, com previsão de entrega do imóvel para o mês de julho de 2020; que o instrumento também trazia, de modo pouco claro, informação vinculando o início do prazo de execução das obras à data de assinatura do contrato de financiamento junto ao credor hipotecário; que as chaves só foram entregues em 13/08/2021; que embora o contrato trouxesse prazo de tolerância de 180 dias, não houve justificativa para o atraso; que, ademais, o atraso na entrega das chaves superou o prazo de tolerância, ocorrendo após mais de 1 ano da data prevista contratualmente. Diante do exposto, pede seja reconhecido o descumprimento contratual pela parte ré, com consequente condenação ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). id 99586960 - Deferida a gratuidade de justiça à autora. id 106042646 - Contestação. Preliminarmente, a parte ré impugna o valor atribuído à causa. No mérito, aduz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à hipótese; que o contrato de financiamento celebrado pela autora junto à Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo de entrega do imóvel, para o dia 27/12/2021; que, desse modo, não há que se falar em atraso, uma vez que as chaves foram entregues em 13/08/2021; que a Lei de Incorporação Imobiliária prevê, em seu art. 43-A, a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega de imóvel em até 180 dias, a contar da data estipulada contratualmente; que o atraso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, pois a concessionária responsável não procedeu à ligação da energia elétrica do imóvel; que não poderia entregar as chaves sem que houvesse energia no imóvel; que a ligação de energia só foi realizada em julho de 2021; que o atraso se deu no contexto da pandemia de Covid-19, devendo assim também ser avaliado sob o viés da força maior; que a autora deu quitação à ré por ocasião da entrega das chaves; que inexistem danos morais a serem reparados. id 113596207 - Réplica. id 195124804 - Decisão saneadora acolhe a impugnação ao valor da causa, bem como determina a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. É o relatório. Fundamento e decido. A relação de direito material existente entre as partes é regida pela disciplina dos contratos, nos termos em que preceitua o Código Civil em seus artigos 422 e seguintes, bem como pelas disposições acerca da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 927 a 953 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados