Processo 0816460-16.2023.8.12.0001

TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0816460-16.2023.8.12.0001
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
3ª Vara de Família
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ISSO POSTO, ratifico o julgamento parcial anterior quanto reconhecimento da união estável havida entre as partes (p. 152/153), e, no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes (art. 487, I, CPC), para decretar a partilha dos bens amealhados na constância da união estável, o que faço nos seguintes termos: Defiro a adjudicação integral do aparelho de ar-condicionado em favor do réu, devendo o valor equivalente a 50% do bem ser abatido de sua meação. Reconhecida a alienação/desfazimento unilateral do restante do mobiliário por parte da autora, condeno-a a indenizar o réu no equivalente a 50% do valor total do acervo móvel, excluindo-se do cálculo apenas a cama de solteiro (já entregue) e o ar-condicionado (adjudicado ao réu), em montante a ser apurado em liquidação de sentença. Determino a partilha da motocicleta Honda/Biz 125 KS (Placa HSZ3G93) na proporção de 50% para cada parte, aplicando-se o mesmo percentual para as dívidas e encargos tributários correlatos pendentes até a data da separação de fato. Determino a partilha da motocicleta Yamaha/FZ25 Fazer (Placa QAV1C15), cabendo à autora o direito ao recebimento de 50% dos valores efetivamente desembolsados (entrada de R$ 3.000,00 e parcelas do financiamento adimplidas) desde a aquisição (maio de 2021) até a dissolução fática da união (outubro de 2022), com correção monetária. Determino a partilha das dívidas relacionado ao veículo pálio e as dívidas em nome da autora (item III a VI da inicial). Determino a partilha na proporção de 50% para cada parte sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado entre C. G. N. e Caixa Econômica Federal. Reconheço o direito de reembolso da autora em relação às parcelas do financiamento pagas exclusivamente por ela após a separação de fato, devendo o réu ressarci-la em 50% do valor histórico de tais prestações, excluindo-se estritamente os juros e multas decorrentes de atrasos causados pela requerente. Os valores devidos poderão ser compensados quando da futura alienação judicial ou adjudicação dos direitos do bem. Condeno o réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II e IV, c/c art. 81 do CPC, ora fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do bem motocicleta Yamaha/FZ25 Fazer, placa QAV1C15, em favor da autora. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), contudo, fica suspenso nos termos do art. 98, § 3º, por serem beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso da presente, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC de 2015), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou certificada a não apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados