Processo 0816480-59.2025.8.14.0040

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0816480-59.2025.8.14.0040
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Autos n°: 0816480-59.2025.8.14.0040 Requerente (s): BANCO RCI BRASIL S.A Requerido (a) (s): NEW LOCACOES & SERVICOS EIRELI - EPP, ANDRESSA JORGE MACHADO SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de envolvendo as partes acima indicadas, tendo a parte autora sido intimada para adotar providência processual imprescindível à continuidade do feito, sob pena de extinção, mantendo-se, porém, inerte. Transcorrido o prazo, vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Examinando os autos, verbera-se que a parte requerente demonstrou falta de interesse no prosseguimento do feito. A parte autora foi intimada para manifestar sobre o prosseguimento do feito e adotar providência processual imprescindível, sob pena de extinção, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, entendo que o feito deve ser feito por falta de interesse processual superveniente. Isto posto, com base no inciso VI, artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não sendo pagas as custas, fica a parte condenada advertida de que o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais. Deverá a UPJ das Varas Cíveis proceder ao necessário, na forma do art. 46 da Lei Estadual n.º 8.328/2015, com a redação dada pela Lei Estadual n° 9.217/2021, e Resolução TJPA n.º 20/2021. Sem honorários advocatícios, em razão da não triangularização da demanda. Publique-se. Intime-se Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício/precatória, nos termos do Provimento n. 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados