Processo 0816484-39.2026.8.12.0001
TJMS • INTERDIçãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), acostando nos autos laudo médico atualizado da curatelanda atestando sua incapacidade para os atos da vida civil (Art. 749 do CPC), bem como, diante da informação de que a interditanda é casada, deverá an
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