Processo 0816498-62.2022.8.12.0001
TJMS • Tutela Cautelar Antecedente
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 385/392: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, para: a) Reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período compreendido entre 1998 e 28 de maio de 2019; b) Declarar que o imóvel matrícula nº 21.566, do 3º Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande/MS, integra o patrimônio comum das partes, reconhecendo-se ao autor o direito à meação correspondente a 50%; c) conden
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