Processo 0816500-90.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimos
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