Processo 0816556-09.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0816556-09.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO nº 0816556-09.2025.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. REPRESENTANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/PA 16837 RECORRIDO(A): TAHLLYSON ALENCAR DE AGUIAR REPRESENTANTE: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 36193695) interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., fundado no disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim ementado(s): “Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão interlocutória que determinou a emenda à inicial para comprovar a regular constituição em mora do devedor. A controvérsia decorre do retorno da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual com o registro "não procurado" é suficiente para constituir o devedor em mora, conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e à luz do Tema 1.132 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese do Tema 1.132 do STJ dispensa a prova do recebimento da notificação extrajudicial, exigindo apenas o envio ao endereço constante do contrato. 4. Contudo, a anotação "não procurado" indica que a correspondência não chegou a ser efetivamente entregue no endereço, o que desqualifica o envio como constitutivo da mora. 5. O STJ esclareceu expressamente que tal hipótese não se enquadra no Tema 1.132, pois a notificação sequer foi enviada ao endereço do devedor. 6. Jurisprudência consolidada do STJ e de diversos tribunais estaduais confirma que notificações devolvidas com o motivo "não procurado" não configuram constituição válida em mora. 7. A ausência de envio eficaz da notificação compromete o exercício regular do direito de ação de busca e apreensão, pois inviabiliza o cumprimento da exigência legal de prévia constituição em mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" não constitui validamente o devedor em mora; 2. A hipótese não se enquadra no Tema 1.132 do STJ, por não evidenciar envio regular da notificação ao endereço contratual.” (ID 33928186) “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. TEMA 1.132 DO STJ. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento, mantendo decisão que determinou a emenda à inicial de ação de busca e apreensão para comprovação da regular constituição em mora, diante da devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado". 2. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, do art. 397 do Código Civil e do Tema 1.132 do STJ, pleiteando suprimento do vício e prequestionamento. II. QUESTÃO EM…

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