Processo 0816563-64.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816563-64.2026.8.14.0000 COMARCA: TAILÂNDIA/PA AGRAVANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO - OAB PA14665-A AGRAVADO: NORMA MANHAGO BALDO ADVOGADOS: MELISSA MACIEL BARRA - OAB PA28513 E JACIARA FONSECA DO NASCIMENTO - OAB PA28526 RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA. PESSOA JURÍDICA CADASTRADA NO SISTEMA PJE. AUSÊNCIA DE FALHA SISTÊMICA OU IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ACESSO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por concessionária de serviço público contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade fundada na alegada nulidade da citação eletrônica realizada no processo de conhecimento, manteve os atos processuais praticados, inclusive a sentença condenatória transitada em julgado, e determinou o regular prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação eletrônica expedida pelo sistema PJe a pessoa jurídica regularmente cadastrada, apesar da ausência de confirmação de leitura ou recebimento no prazo de três dias úteis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 246 do CPC, os arts. 5º, §6º, e 9º da Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CNJ nº 455/2022 autorizam a realização da citação por meio eletrônico de pessoa jurídica regularmente cadastrada no sistema de comunicações processuais. 4. O cadastramento da pessoa jurídica no sistema PJe torna válida a comunicação processual eletrônica e dispensa a realização de citação física ou nominal, por ser o ato considerado pessoal para todos os efeitos legais. 5. A adesão ao sistema eletrônico impõe à parte o dever de organizar internamente o acompanhamento das citações e intimações, não podendo sua própria desídia ser atribuída ao Poder Judiciário ou à parte adversa. 6. A agravante não demonstra falha sistêmica, impossibilidade técnica de acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico ou circunstância excepcional capaz de invalidar a comunicação regularmente disponibilizada. 7. A ausência de confirmação de leitura, por si só, não invalida a citação eletrônica quando a parte está regularmente cadastrada no sistema e não comprova vício concreto na realização do ato. 8. A decisão agravada observa a legislação processual e a jurisprudência aplicável, inexistindo fundamento apto a justificar o reconhecimento da nulidade da citação ou dos atos processuais subsequentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento desprovido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de NORMA MANHAGO BALDO, buscando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tailândia/PA (Id. 176132557), nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0802239-12.2024.8.14.0074, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela ora Agravante, mantendo hígidos os atos processuais praticados nos autos de origem, inclusive a sentença condenatória transitada em julgado, e determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Em suas razões recursais (ID. 37539028 - Pág. 1-12), a agravante sustenta, em síntese, a nulidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.