Processo 0816598-91.2026.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0816598-91.2026.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PROCESSO: 0816598-91.2026.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA REU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO DECISÃO Vistos. 1. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Tratando-se de demanda que questiona a regularidade de desconto em conta bancária, sob alegação de ausência de contratação do serviço/produto cobrado pelo(a) demandado(a), não é possível aferir, nesta fase processual, a alegada ilegalidade diante do(s) documento(s) que instruem a prefacial, sendo necessária a instauração do contraditório para dirimir a questão. Por isso, faltando a probabilidade do direito, na forma do art. 300 do CPC, incabível, por ora, antecipação de tutela. 3. Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC. 4. Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio. 5. Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência. 6. Havendo apresentação de defesa contendo preliminares e/ou juntada de documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. CAMPINA GRANDE, 17 de julho de 2026 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito

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