Processo 0816606-62.2020.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
F. 120/121 e 131: 1. Indefiro a expedição de ofício à ARISP, porquanto a busca por imóveis é atribuição que compete à parte exequente e independe de intervenção jurisdicional. 2. Em que pese o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, estabelecer que o Juiz tem a faculdade de, a requerimento
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