Processo 0816648-20.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Licenciamento de Veículo] 0816648-20.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Decido. A tutela provisória de urgência de caráter antecipado, nos termos do art. 300, caput e §3º, c/c art. 303, do Código de Processo Civil, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato e 3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Na hipótese dos autos, constato a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida requerida. Explico. A controvérsia reside na legalidade do ato administrativo emanado pelo DETRAN-PB que indeferiu a baixa da restrição de "média monta" do caminhão de propriedade da parte autora. Em análise ao documento anexado ao ID 159005142, verifica-se que a autarquia promovida fundamentou o indeferimento sob o argumento de que as notas fiscais das peças acostadas não guardavam exata correspondência com a nota de serviços, descumprindo as exigências da Resolução nº 810/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A referida Resolução nº 810/2020 do CONTRAN, que disciplina o procedimento de classificação de danos e regularização de veículos sinistrados, estabelece em seu art. 7º, § 2º, inciso II, dentre outros, os requisitos para o desbloqueio do veículo com dano de média monta: Art. 7º O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novos Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado (...) § 2º Deve ser exigido para desbloqueio de veículo com dano de média monta: (...) II - comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora ou declaração do proprietário, acompanhada da(s) nota(s) fiscal (is) das peças utilizadas; No mesmo sentido, a Portaria nº 345/2021 do DETRAN-PB, em seu art. 46, incisos VI e VII, exige a apresentação da nota fiscal de peças e da nota fiscal ou declaração de serviço (ID 159005133). Passo à análise do caso concreto. Conforme demonstrado pelo autor, diversas peças foram adquiridas por meio de plataformas eletrônicas de comércio, ambiente no qual as notas fiscais são emitidas de forma automática com base no cadastro do comprador, constando seu nome e CPF (ID 159005137). Ao confrontar tais notas com a respectiva nota de serviço (ID 159005138), constata-se que os serviços de funilaria (desamassamento de teto, portas e capô, além de pintura e montagem) utilizaram os componentes eletronicamente adquiridos. A ausência de notas de aquisição de novas peças para a totalidade das estruturas reparadas justifica-se pelo fato de que tais partes foram recuperadas e desamassadas pela oficina, e não substituídas. Essa circunstância foi devidamente esclarecida pelo demandante por meio de declaração de responsabilidade com firma reconhecida por…
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