Processo 0816651-16.2025.8.14.0040

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0816651-16.2025.8.14.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Público - Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0816651-16.2025.8.14.0040 APELANTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: FRANCICLEA SOUSA ARAUJO RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990. INAPLICABILIDADE DA TR. TEMA 308/STF. TEMA 916/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Parauapebas contra sentença que, nos autos de Ação de Cobrança, declarou a nulidade de contrato temporário firmado sem prévia aprovação em concurso público e condenou o ente municipal ao pagamento dos depósitos de FGTS relativos aos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O Município sustentou a legalidade da contratação temporária fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal, a submissão da servidora ao regime estatutário municipal e a inaplicabilidade do FGTS, além de insurgir-se contra os critérios de atualização monetária fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as sucessivas renovações do contrato temporário descaracterizam a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, ensejando a nulidade do vínculo; e (ii) estabelecer se é devido o pagamento do FGTS, bem como definir os critérios aplicáveis à atualização monetária da condenação imposta à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária constitui hipótese excepcional de admissão de pessoal pela Administração Pública e deve observar interpretação restritiva, sob pena de esvaziamento da regra constitucional do concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. As sucessivas renovações contratuais da autora, entre 09/11/2019 e 08/05/2024, ultrapassaram o limite temporal previsto na Lei Municipal nº 4.249/2002, evidenciando o desvirtuamento da contratação temporária e a utilização do vínculo para suprir necessidade permanente da Administração Pública. A contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal não produz efeitos jurídicos válidos, subsistindo apenas o direito ao recebimento da contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento dos depósitos de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e da jurisprudência consolidada do STF nos Temas 308 e 916. O direito ao FGTS não decorre da natureza celetista do vínculo, mas da nulidade da contratação realizada fora dos parâmetros constitucionais, sendo aplicável inclusive aos vínculos submetidos a regime jurídico-administrativo. A indenização substitutiva decorrente da ausência de depósitos fundiários não se submete à sistemática própria das contas vinculadas do FGTS, razão pela qual não incide a Taxa Referencial (TR), aplicando-se os critérios gerais de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. A ADI nº 5.090 do STF restringe-se à remuneração das contas vinculadas efetivamente constituídas do FGTS, não alcançando créditos indenizatórios reconhecidos judicialmente em razão de contrato temporário nulo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação temporária sucessivamente renovada para suprir necessidade permanente da Administração Pública descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados