Processo 0816654-60.2024.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0816654-60.2024.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0816654-60.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILANE OZANA ROZENO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ROSILANE OZANA ROZENO ajuizou ação em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, na qual relata, em síntese,que sofreu interrupção no fornecimento de energia elétrica entre os dias 23 e 26 de abril de 2024, permanecendo quatro dias sem luz. Após o restabelecimento, informa que o serviço retornou de forma irregular, com apenas uma fase de energia funcionando em sua residência, o que persiste até o momento. Assevera que a requerida justificou o problema alegando falha na fiação aérea da região da Taquara, porém tal explicação é contestada, uma vez que apenas a requerente e sua vizinha enfrentam a mesma situação. Observa que apesar de diversos contatos e registros de atendimento, sem qualquer pendência financeira, o problema não foi solucionado. Informa ainda que a falha na prestação do serviço tem causado prejuízos significativos, especialmente diante das altas temperaturas no Rio de Janeiro, tornando inviável a permanência na residência, que também é utilizada como local de trabalho pela autora e seu cônjuge. Após tecer considerações jurídicas sobre o direito objetivo aplicável ao caso concreto, requeraconcessão de tutela antecipada para que a ré regularize imediatamente o fornecimento de energia elétricae, no mérito, requer acondenação ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais; e a confirmação da obrigação de fazer consistente no restabelecimento adequado do serviço Decisão de id.14517099, deferindo o pedido de gratuidade de justiça. No id. 145916031, a autora informa que o serviço de energia já foi normalizado, tornando desnecessária a tutela antecipada. Destaca, contudo, que permaneceu por 18 dias com fornecimento irregular em sua residência. Contestação de id.191663573, na qual a réalega, preliminarmente, irregularidade na procuração e impugna a gratuidade de justiça. No mérito, sustenta inexistência de interrupção relevante no fornecimento, ausência de prova dos fatos e possível falha interna da autora, afastando o nexo causal. Defende a inexistência de dano moral (mero aborrecimento) e requer a improcedência dos pedidos, com rejeição da inversão do ônus da prova. Réplica apresentada no id. 231922062. As partes não pugnaram pela produção de provas complementares. É o relatório. Fundamento e decido. A ré sustenta divergência entre a assinatura constante no documento de identidade e aquela aposta na procuração, requerendo a extinção do feito. A preliminar não merece acolhimento. Isso porque a alegação de eventual divergência de assinatura, desacompanhada de qualquer elemento técnico mínimo que evidencie falsidade, não é suficiente para infirmar a regularidade da representação processual. Ademais, trata-se de vício sanável, nos termos do art. 76 do CPC. Ressalte-se, ainda, que a parte autora, em réplica, ratificou sua manifestação processual, o que supre eventual irregularidade formal. Rejeito, portanto, a preliminar. A ré impugna o benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência.Nos termos do art. 99, (sec)3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte…

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