Processo 0816659-49.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816659-49.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Absoluta de Contrato de Empréstimo cumulada com Inexistência de Débito, Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por P. S. D. C., menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, FRANCICLEIDE BARBOSA DA SILVA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 159006540), que é menor de idade, contando com 9 (nove) anos, e pessoa com deficiência (autismo infantil - CID F84.0), sendo titular de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de nº 224.288.552-3. Sustenta que, em virtude de sua condição de hipervulnerabilidade, foram celebrados três contratos de empréstimo consignado em seu nome junto à instituição financeira ré, cujos descontos recaem diretamente sobre seu benefício assistencial. Afirma que tais negócios jurídicos são absolutamente nulos, por duas razões principais: a incapacidade civil absoluta do autor (art. 3º, I, do Código Civil) e a ausência de autorização judicial prévia para onerar o patrimônio do menor, requisito indispensável nos termos do art. 1.691 do Código Civil. Os contratos impugnados são identificados como: nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 19.517,58; nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 1.372,51; e nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 18.654,32, totalizando um montante de R$ 39.544,41 (ID 159006540, págs. 5-6). Com base nesses fundamentos, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário. No mérito, pugna pela declaração de nulidade dos contratos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária do feito. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00. Vieram-me os autos conclusos para análise dos pedidos de gratuidade judiciária, tutela de urgência e regularidade da inicial. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considerando a condição de menor e pessoa com deficiência do autor. Anote-se. Passo à análise dos pedidos pendentes. Da Gratuidade da Justiça A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento (ID 159006540, pág. 3). Para tanto, alega que sua única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece no art. 99, § 3º, uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Contudo, essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser afastada pelo magistrado caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, conforme autoriza o § 2º do mesmo artigo. No caso em questão, a parte autora é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que demonstra sua vulnerabilidade…
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