Processo 0816668-95.2024.8.20.5124

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0816668-95.2024.8.20.5124
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0816668-95.2024.8.20.5124 Polo ativo D. F. S. F. e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE MEDEIROS FREITAS Polo passivo E. S. D. S. Advogado(s): EMENTA: CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE 20% PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. INCLUSÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim/RN, que, nos autos de ação revisional de alimentos, julgou procedente o pedido de majoração da prestação alimentícia devida a menor, elevando-a de 20% para 30% dos rendimentos do genitor, com inclusão de encargos relativos à saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a majoração da prestação alimentícia, à luz do binômio necessidade/possibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece que a revisão dos alimentos exige demonstração de alteração superveniente na situação financeira das partes, nos termos dos arts. 1.694, §1º, e 1.699 do Código Civil. 4. Verifica que o conjunto probatório comprova o aumento das necessidades do menor, especialmente quanto às despesas com saúde, alimentação e desenvolvimento. 5. Conclui que o apelante não comprova de forma robusta a alegada incapacidade financeira, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de prova suficiente. 6. Afirma que os rendimentos do alimentante mostram-se compatíveis com o percentual fixado, não havendo demonstração de comprometimento de sua subsistência. 7. Entende adequada a majoração da prestação alimentícia, diante da comprovação do aumento das necessidades do alimentando e da manutenção da capacidade contributiva do alimentante. 8. Determina a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração da prestação alimentícia exige comprovação do aumento das necessidades do alimentando e da capacidade contributiva do alimentante. 2. Alegações genéricas de incapacidade financeira não afastam a obrigação alimentar sem prova concreta. 3. O binômio necessidade/possibilidade orienta a fixação e revisão dos alimentos. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694, §1º, e 1.699; CPC, art. 85, §11. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 11ª Procuradoria de Justiça, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por D.F.S.F. contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial da ação ajuizada por D.L.S.F., representado por sua genitora E.S.S., para majorar a prestação alimentícia anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados