Processo 0816713-56.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0816713-56.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816713-56.2026.8.10.0000 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo de origem nº 0802829-77.2026.8.10.0058 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Isabel Cristina Lopes Dias Advogada: Milena Carolina Pereira Figueiredo Soares (OAB/MA 16389) Agravados: Idinea Bezerra Correia e Conceição de Maria Gomes Leite Representante: Procuradoria Geral do Município de São José de Ribamar DECISÃO Isabel Cristina Lopes Dias interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito ativo em face da decisão do Juízo de Direito Auxiliar respondendo pela Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar que, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0802829-77.2026.8.10.0058, impetrado contra atos de Idinea Bezerra Correia e Conceição de Maria Gomes Leite, indeferiu o pedido de liminar (ID 179764274) e rejeitou os embargos de declaração subsequentes (ID 180170050). Em suas razões recursais (ID 55905812), a agravante sustenta, em síntese: a) a nulidade e ilegalidade das sucessivas alterações unilaterais de sua grade de horários promovidas pela gestão escolar no ano letivo de 2026, as quais foram realizadas sem diálogo prévio e sem justificativa técnica ou pedagógica, resultando em fragmentação excessiva de sua jornada de trabalho; b) que acumula regularmente dois cargos públicos de professora, um municipal de 40 horas e outro estadual de 20 horas, há mais de dez anos, com plena compatibilidade de horários sempre reconhecida pela Administração; c) a violação frontal ao princípio da isonomia, tendo em vista que outra servidora da mesma escola, em situação idêntica, obteve decisão liminar favorável para a manutenção de sua grade horária (ID 55907542); d) o severo abalo à sua saúde mental decorrente do estresse laboral, com diagnóstico de episódio depressivo moderado (CID F32.1 - ID 55907546), necessitando inclusive de afastamento médico recente por quinze dias (ID 55907549). Requer, assim, a concessão de efeito ativo ao recurso para que sejam suspensos os efeitos das alterações de horários implementadas, com o imediato restabelecimento da grade horária anteriormente praticada, e, no mérito, a reforma definitiva do pronunciamento recorrido. É o relatório. Passo a decidir. O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão. De outro modo, o parágrafo único do art. 995 do mesmo diploma processual dispõe que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção dos seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A pretensão recursal encontra amparo direto na garantia constitucional de acumulação de cargos, regulada nos seguintes termos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Nesse sentido, a jurisprudência deste sodalício estabelece parâmetros claros sobre a matéria: DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados