Processo 0816721-64.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0816721-64.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0816721-64.2025.8.10.0001 RÉU: JOSE CARLOS DA CONCEICAO DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público, por seu representante em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, atribuindo-lhe a prática de infrações penais tipificadas no art. 155, § 4º, inciso I, combinado com o art. 14, inciso II (primeiro fato); art. 155, § 4º, inciso I (segundo fato); e art. 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com o art. 14, inciso II (terceiro fato), todos na forma do art. 69, todos do Código Penal, narrando os seguintes fatos: “1º Fato Típico Em 13 de novembro de 2024, por volta das 03h40min, na Padaria Mundo de Coisas, localizada na Rua Mitra, Quadra 11, nº 11, Lote Boa Vista, bairro Renascença II, nesta cidade, o denunciado José Carlos da Conceição dos Santos tentou furtar, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, bens daquele estabelecimento comercial. No vídeo consignado pelo Id. 142974080, é possível ver o acusado na sala do setor financeiro do estabelecimento, tentando danificar o cofre, ao passo que na imagem de Id. 142972359 verifica-se o autor tentando abrir o caixa, mas, por motivos alheios à sua vontade, o delito não se consumou. 2º Fato Típico Em 08 de janeiro de 2025, por volta das 03h40min, novamente a Padaria Mundo de Coisas, foi alvo das investidas do acusado, o qual dessa vez furtou, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, a quantia aproximada de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da referida panificadora. O vídeo de Id. 142974082 mostra o denunciado insistentemente tentando romper o cadeado do cofre localizado no setor financeiro, de modo que consegue afrouxar a estrutura inferior do cofre e alcança/subtrai cerca de 5 (cinco) sacos plásticos que contêm dinheiro. O vídeo de Id. 142973224 revela que José Carlos colocou os objetos no bolso e em um gorro e, após isso, evadiu-se pelo teto do estabelecimento. A câmera da área externa do estabelecimento comercial, por sua vez, flagra o investigado correndo após evadir-sw de dentro do local (Id. 142972355 e Id. 142972357). 3º Fato Típico Em 23 de fevereiro de 2025, por volta das 04h50min, o acusado tentou furtar, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, a nominada Padaria Mundo de Coisas, contudo, o delito não se consumou por motivos alheios à sua vontade. Na ocasião, policiais militares foram informados acerca da ocorrência e, ao chegarem ao referido local, constataram que o alarme do estabelecimento estava disparado realizaram uma vistoria e encontraram um indivíduo, que aparentava ser pessoa em situação de rua, e se identificou como o ora denunciado José Carlos. Durante a abordagem, José Carlos informou aos policiais que havia um segundo envolvido na empreitada criminosa, mas que teria permanecido do lado de fora do estabelecimento.” Auto de Exibição e Apreensão, ID 142038600, p. 7; Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, ID 142038600, p. 17/20; Relatório da Autoridade Policial, ID 142971558, - p. 35/37; depoimento das testemunhas e vítima em sede policial; e imagem e vídeos do estabelecimento, IDs 142972355, 142972357, 142972359, 142972363, 142972365, 142973224, Id. 142974080 e 142974082. Denúncia juntada no ID 143792180. A denúncia foi recebida em 20 de março de 2025, conforme decisão de ID 143834369, oportunidade em que foram deferidas as diligências requisitadas pela acusação, incluindo a perícia nos vídeos…

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