Processo 0816738-28.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0816738-28.2026.8.15.0001 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por MARIA LUCIA FERRAZ DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em sua petição inicial (Id 159054128), que é pessoa idosa, beneficiária de benefício previdenciário, e que em 24 de janeiro de 2025 foi surpreendida com a contratação de um empréstimo consignado sob o nº 754592127, no valor total de R$ 3.116,40, a ser adimplido em 84 parcelas mensais de R$ 37,10. Sustenta que a contratação ocorreu exclusivamente por meio digital, sem a coleta de sua assinatura física e sem a entrega de via impressa do instrumento contratual, em manifesta afronta à Lei Estadual nº 12.027/2021. Aponta, ainda, que o valor efetivamente creditado em sua conta foi de R$ 1.539,94, inferior ao montante pactuado. Informa que suportou descontos mensais de fevereiro de 2025 a abril de 2026, totalizando o prejuízo material de R$ 556,50. Forte nesses argumentos, pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos e, no mérito, pela declaração de nulidade do contrato, condenação do réu à repetição em dobro do indébito (R$ 1.113,00) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio instruída com procuração, documentos pessoais, extrato de empréstimos e histórico de créditos (Ids 159054130 a 159054134). O pedido de tutela de urgência foi indeferido por meio da decisão de Id 159130816, oportunidade em que foi deferido o benefício da gratuidade judiciária à promovente. Devidamente citado, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação (Id 160727783). No mérito, defendeu a regularidade e a segurança do processo de contratação digital por meio de "clique único" (click único), instruído com biometria facial (selfie), geolocalização e ID Santander. Comprovou a disponibilização do crédito de R$ 1.539,94 na conta de titularidade da autora mediante TED (Id 160727792). Sustentou a ocorrência de supressio e venire contra factum proprium em razão do decurso de mais de um ano entre a contratação e o ajuizamento da demanda. Refutou a existência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos e, subsidiariamente, pela compensação de valores para evitar o enriquecimento sem causa. A parte autora apresentou réplica à contestação (Id 163416471), refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos formulados na exordial, com ênfase na inobservância da Lei Estadual nº 12.027/2021 e no julgamento da ADI nº 7.027/PB pelo Supremo Tribunal Federal. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (Id 163417858), os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental encartada aos autos, revelando-se desnecessária a produção de outras provas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, enquadrando-se a autora no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.