Processo 0816742-16.2025.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Pedido de Liminar , ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Liminar] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0816742-16.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: JEOVA CLEMENTINO DE ALMEIDA JUNIOR IMPETRADO: SEBASTIÃO FEITOSA ALVESREPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (I
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