Processo 0816762-74.2024.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0816762-74.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DO NASCIMENTO VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Ação Anulatória cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por ROBERTO DO NASCIMENTO VIEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE SA, alegando a parte autora que foi penalizado por suposta violação de lacre do hidrômetro de sua residência, o que teria ensejado a aplicação de multa, cobrança retroativa de água e esgoto, bem como ameaças de corte no fornecimento do serviço essencial. Sustenta que o termo de ocorrência de irregularidade foi lavrado unilateralmente pela ré, sem sua ciência ou participação, e que a penalidade foi aplicada sem observância do devido processo legal, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo sequer indícios de alteração no padrão de consumo que justificassem a penalidade. Afirma, ainda, que o hidrômetro se encontra em área externa, de fácil acesso a terceiros, e que não possui meios técnicos para realizar a suposta fraude, sustentando, assim, a nulidade do procedimento e a violação ao contraditório e à ampla defesa, além da inexistência de prova de benefício indevido. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de água, a declaração de nulidade da multa, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e a gratuidade de justiça, manifestando desinteresse na audiência de conciliação. A inicial de id. 127512426 veio instruída com os documentos de ids. 127512442/127515881. Id. 127577165. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a tutela de urgência, determinando à ré que se abstivesse de interromper o serviço de água no imóvel do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, bem como a citação para apresentação de contestação. A ré foi devidamente citada e intimada para cumprimento da tutela de urgência, conforme id. 132177600. Id. 129202548. Informação sobre o descumprimento da liminar, noticiando a permanência da suspensão do serviço e requerendo a majoração da multa diária. Id. 130744571. Despacho determinando a intimação da ré para manifestação sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência no prazo de três dias. Id. 134246991. A ré apresentou contestação, na qual sustenta o integral cumprimento da tutela de urgência, a regularidade do procedimento administrativo, a legalidade da cobrança e da penalidade aplicada, a inexistência de falha na prestação do serviço, a licitude da suspensão do fornecimento por inadimplência, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a ausência de danos morais, requerendo a improcedência dos pedidos e a condenação do autor nos ônus da sucumbência. Id. 144632849. Réplica, reiterando os argumentos iniciais, impugnando os documentos e fundamentos da contestação, reafirmando a ausência de culpa e a vulnerabilidade técnica, e requerendo a procedência dos pedidos. As partes manifestaram-se sobre a produção de provas, tendo o autor informado não possuir outras provas a produzir, reputando o feito maduro para julgamento, conforme id. 167322071. Id. 206128241. Decisão saneadora, deferindo a inversão do ônus da prova em favor do…
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