Processo 0816779-76.2026.8.12.0001
TJMS • Interdição
Última movimentação
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 27-28:"Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curador provisório, em favor da interditanda, a parte requerente qualificada na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 01 (um) ano, contados da sua expedição. Intime-se o curador nomeado para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo, cientificando-
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