Processo 0816817-53.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º grau (GAS) Endereço: Conj. Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, s/n, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67140-440 Telefone: (91) 3263-5177 e-mail: 2vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Autos nº 0816817-53.2025.8.14.0006 (PJe). REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: NATHANI CRISTINA DA SILVA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 436, COND. VIVENDAS DO RIO 1, BL 31, APT 179A, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 REQUERIDO/EXECUTADO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 8,5, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I e II, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). As partes informaram que não possuíam interesse em produzir outras provas, conforme manifestação registrada em termo de audiência Id 158671507. As partes estão bem representadas, presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. Na situação em exame deve haver a incidência do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte demandante se mostra como consumidora final de serviço prestado pela ré nos termos dos artigos 2º e 3º de referido diploma legal. Aplicou-se ao presente feito o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por estarem configuradas a relação de consumo e a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da parte autora. Vale ressaltar, contudo, que tal situação não afasta o ônus do consumidor de apresentar as provas mínimas de suas alegações, em especial quanto à apresentação de prova documental cuja produção esteja a seu alcance, em atenção inclusive ao dever de colaboração com a Justiça (art. 6º, CPC). O cerne da questão trazida ao exame reside em aferir se houve interrupção indevida dos serviços de energia elétrica e demora exacerbada no restabelecimento do serviço, bem como se há responsabilidade civil por parte da ré decorrente da falha na prestação dos serviços, em relação aos fatos narrados na inicial. II.1 – DA IRREGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO A parte autora, em síntese, relatou que é titular da conta contrato nº 3030396706 e no dia 21/7/2025, às 15h a energia elétrica de sua conta contrato foi interrompida indevidamente, pois não possuía débitos. Mesmo após realizar vários protocolos informando falta de energia, o serviço somente foi restabelecido em 23/7/2025, às 17h. Na oportunidade, uma equipe da parte ré adentrou em seu condomínio e informou-a que a interrupção se deu por corte de vizinho inadimplente, contudo, realizaram interrupção do fornecimento de energia elétrica de seu apartamento. Foi identificada a troca de ramais de energia entre a unidade consumidora da parte autora e de seu vizinho. Aduz que somente no dia 28/7/2025 foi realizada a correção dos ramais de energia e emissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.