Processo 0816820-63.2022.8.19.0203
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0816820-63.2022.8.19.0203 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA MELO REQUERIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório proposta porPATRICIA DE SOUZA MELOem face deIGUÁ RIO DE JANEIRO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é usuária dos serviços de distribuição de água prestados pela concessionária ré, sob a matrícula n. 2743238, e que, desde o início do fornecimento em 13/05/2022, enfrenta grave falha na prestação do serviço, caracterizada por baixa pressão crônica que viabiliza o abastecimento apenas durante o período da madrugada. Afirma que, a despeito da precariedade do serviço, sua primeira fatura de consumo veio no valor exorbitante de R$ 214,85 e que, a partir de 16/06/2022, passou a sofrer interrupção integral do fornecimento de água em sua residência. Alega que buscou solucionar administrativamente a questão por meio dos protocolos n. 144276, 00629989, 150039 e 00630493, mas não obteve êxito, de modo que o imóvel permaneceu desprovido de recurso essencial por seis dias consecutivos, mesmo após vistorias técnicas realizadas em 20/06/2022 e 21/06/2022 terem constatado o problema. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré restabeleça e mantenha o fornecimento adequado de água no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na regularização definitiva do abastecimento, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (id. 21815105). Deferido o benefício da gratuidade de justiça e concedida a antecipação dos efeitos da tutela (id. 23506947). Em contestação, a parte ré defende a regularidade da prestação dos serviços, sustentando que a escassez de abastecimento decorre de problema crônico na região, anterior ao início de sua operação plena. No mérito, assevera ter adotado as providências cabíveis para solucionar a pendência através de estudos técnicos e obras de melhoria na malha de distribuição, e afirma que houve normalização do fluxo na unidade consumidora em estrita observância às normas da ABNT. Aduz a ausência de ato ilícito, de nexo causal ou de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral, bem como de danos morais. Pugna pela revogação da liminar e, no mérito, pela improcedência integral dos pedidos (id. 26621701). Juntou relatório de melhoria de abastecimento Rua Gastão Taveira (id. 26622657). Houve réplica (id. 31128900). Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou desinteresse na produção de novas provas (id. 34866350). A parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova pericial e documental superveniente (id. 35738931). Houve o saneamento do feito com a fixação dos pontos controvertidos (a ocorrência dos fatos narrados na inicial), ocasião em que foi deferida a produção da prova pericial e documental (id. 64465948). As partes apresentaram rol de quesitos (ids. 72423446 e 73493860). A parte ré acostou aos autos o histórico de leitura e consumo da unidade consumidora da autora (id. 84033012). O laudo pericial foi acostado aos autos (id. 87697372). Oexpertrealizou…
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