Processo 0816845-90.2025.8.12.0001

TJMS • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0816845-90.2025.8.12.0001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
3ª Vara de Família
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 257/259: "ISSO POSTO, em antecipação dos efeitos da tutela de urgência, CONCEDO a guarda compartilhada das crianças em favor de seus genitores, bem como arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 06 salários mínimos em favor das crianças, à razão de 03 salários mínimos para cada, a ser pago até o dia 10 de cada mês, desde a intimação da presente decisão, diretamente à genitora da criança, mediante recibo, ou através de depósito bancário, sob pena de execução. Determino, o regime de convivência da seguinte forma: às quartas-feiras poderá o genitor buscar os filhos menores para pernoitar em sua companhia, retirando-os do lar materno às 19hrs, devolvendo-os no dia seguinte, na residência da genitora, às 08hrs, bem como aos finais de semana alternados, das 19:00 horas da sexta-feira às 19:00 horas do domingo, com a retirada e devolução das crianças no lar materno, alternando-se, ainda, entre os pais as férias escolares, feriados (dia das mães e dos pais c/ cada qual) e festa de fim de ano (natal e réveillon), iniciando-se a alternância neste ano pela genitora. A fim de evitar tumulto processual, não sendo o momento processual oportuno para analisar a contestação e reconvenção de págs. 83/137, haja vista que ainda não realizada a audiência de mediação, deixo, por ora, de aprecia-la. Diante do comparecimento espontâneo do réu, dou o mesmo por citado (art. 239, §1º, CPC). Inclua-se em pauta para realização de audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Observe a serventia que o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. Observe-se ainda, que deverá advertir às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência. Se as partes e/ou procuradores desejarem participar da mediação por videoconferência, fica desde já autorizado, devendo, na data designada, acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - Mediação e conciliação. Notifique-se o Ministério Público."

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