Processo 0816863-18.2025.8.20.5004
TJRN • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0816863-18.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO EXECUTADO: FRANCISCA DE ASSIS CAVALCANTI DE FREITAS DECISÃO No ID 185268585 a executada juntou guia DJO no valor de R$ 5.661,18 referente ao adimplemento do valor exequendo. Assim sendo, diante do pagamento observado, declaro desconstituída a penhora do valor de R$ 1.387,54 implementada mediante bloqueio junto ao Sisbajud (ID 172996781). Determino que o condomínio exequente seja intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações para fins de confecção do respectivo alvará, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário. Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos para a tarefa do Sisbajud para solicitação de desbloqueio. Natal/RN, 30 de abril de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
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