Processo 0816875-51.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão do dia 21 de julho de 2026 HABEAS CORPUS Nº. PROCESSO: 0816875-51.2026.8.10.0000 Paciente: Renato Castro Dias Advogados: Fernanda Katherine Azevedo Guerreiro Mota e Marcelo Mota da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Guimarães Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Procurador: Dr. Carlos Jorge Avelar Silva ACÓRDÃO Nº. __________________ EMENTA: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIONAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE REQUISITOS PROCESSUAIS SATISFEITOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE PROCESSUAL. PLURALIDADE DE RÉUS E CORRÉU FORAGIDO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E DE PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame: 1. HABEAS CORPUS impetrado em favor de paciente denunciado pela prática de roubo majorado por concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo, apontado pela acusação como o mentor intelectual do delito e liderança regional de facção criminosa. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a prisão preventiva, a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa e pleiteia a conversão da segregação em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, amparada em diretrizes de controle de superlotação carcerária. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia consiste em verificar: a) se há ilegalidade ou ausência de fundamentação concreta na decisão de primeiro grau que reavaliou e manteve a custódia preventiva do paciente; b) se resta caracterizado o alegado excesso de prazo injustificado na tramitação da ação penal de origem; c) se a superlotação do estabelecimento prisional ou a aplicação de resoluções de controle carcerário conferem direito subjetivo automático à liberação de réus de alta periculosidade, e d) se as condições pessoais favoráveis alegadas são suficientes para revogar a medida extrema. III. Razões de decidir: 3. A necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública está demonstrada pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade do paciente, evidenciadas pelo MODUS OPERANDI do crime, no qual o grupo executou invasão domiciliar noturna em zona rural com concurso de cinco agentes armados, mantendo toda a família das vítimas fisicamente amarrada em um cômodo da residência enquanto subtraía bens de elevado valor (ID 170278670 da origem). 4. Os indícios de autoria intelectual e de articulação criminosa atribuídos ao paciente são consistentes, extraídos de interrogatórios e relatórios de inteligência policial que o apontam como liderança local de facção criminosa encarregado de recrutar executores na capital e estruturar a logística de fuga aquaviária para a quitação de dívidas com o grupo criminoso. 5. O alegado excesso de prazo não está caracterizado, visto que o processo originário tramita de maneira regular e compatível com as suas particularidades, em especial a pluralidade de réus (cinco) com diferentes defensores e a comprovada necessidade de citação de corréu que permaneceu foragido por meses, cuja recaptura recente exigiu a expedição de novas cartas precatórias para a estabilização da relação processual. 6. As diretrizes de controle carcerário e as decisões de…
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