Processo 0816885-53.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816885-53.2025.8.20.0000 RECORRENTE: NIPPON BRAZIL FRUIT LTDA ADVOGADO: LORNA BEATRIZ DE ARAUJO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NIPPON BRAZIL FRUIT LTDA, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, para manter a decisão que indeferiu o
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