Processo 0816888-50.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0816888-50.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: J. C. B. Advogado do(a) AGRAVANTE: HISMAEL MENDES BARROS - CE20988 AGRAVADO: G. -. A. E. S. RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto por J. C. B. contra a decisão proferida pelo Juízo de origem, que, nos autos de nº 0823168-34.2026.8.10.0001, indeferiu o pedido de tutela antecipada consistente em custear os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem o agravante. Em suas razões recursais, o agravante aduz, em síntese, que possui diagnóstico de Autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Episódios Depressivos (CID – 10: F84.0+ F90.0+ F32), e que é segurado do plano de saúde Geap – Autogestão em Saúde. Afirma que a médica responsável por seu tratamento lhe prescreveu um protocolo integrado, a ser realizado por equipe multidisciplinar, consistente em: TDCS com frequência de 06 (seis) sessões/protocolos por semana; psicoterapia com frequência de 01 (uma) sessão por semana; neurofeedback com frequência de 06 (seis) sessões/protocolos por semana; mapeamento com frequência de 01 (uma) sessão por mês; avaliação neuropsicológica com frequência de 01 (uma) sessão por mês; consulta psiquiátrica com frequência de 01 (uma) sessão por mês; terapia ocupacional com frequência de 01 (uma) sessão por mês. Todavia, a parte ora agravada não teria autorizado o custeio do referido tratamento, motivo pelo qual buscou a satisfação de sua pretensão por meio de provimento jurisdicional. Requer, assim, a concessão de efeito ativo ao presente recurso com a determinação de realização do tratamento prescrito pelos médicos do Agravante a ser efetivada pela Agravada, na forma do art. 1019, I, CPC. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e passo à análise das questões que foram nele suscitadas. O art. 300, caput, do CPC é expresso no que se refere aos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, sendo o propósito desta evitar o fomento de consequências indesejáveis enquanto não julgado o mérito do processo, devendo ter relevância o fundamento recursal. Destaco, todavia, que a análise sumária do caso concreto será realizada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a Súmula n. 608: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. O cerne da controvérsia recursal gira em torno da decisão que indeferiu a tutela de urgência, consistente no custeio dos tratamentos prescritos pelos médicos que assistem ao agravante, a saber: TDCS com frequência de 06 (seis) sessões/protocolos por semana; psicoterapia com frequência de 01 (uma) sessão por semana; neurofeedback com frequência de 06 (seis) sessões/protocolos por semana; mapeamento com frequência de 01 (uma) sessão por mês; avaliação neuropsicológica com frequência de 01 (uma) sessão por mês; consulta psiquiátrica com frequência de 01 (uma) sessão por mês; terapia ocupacional com frequência de 01 (uma) sessão por mês. Conforme se extrai do Relatório Médico de ID 175937506 – autos de origem, a psiquiatra, Dayane Rodrigues Paes Leme, assim descreve o quadro clínico em voga: Possui sintomas compatíveis com CID-10: F84.0 + F90.0 (Autismo + Transtorno de Déficit de Atenção e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.