Processo 0816896-91.2025.8.14.0051
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0816896-91.2025.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA DIALETE SEADE DOURADO Advogado(s) do reclamante: ODILON CAETANO SILVA JUNIOR, ADRIANO CUNHA SOUSA REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por MARIA DIALETE SEADE DOURADO em face de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, que aderiu ao programa "Nucoin" ofertado pela ré, realizando aportes financeiros que totalizaram R$ 4.778,00. Sustenta que a ré alterou unilateralmente as regras do contrato, suspendendo a negociação da criptomoeda e limitando a utilização do saldo a trocas por benefícios e experiências, o que teria tornado seu capital inerte. Requer, assim, a condenação da ré em obrigações de fazer e indenizações. A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Decido. A parte ré apresentou impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora. A impugnação merece prosperar. No caso em tela, as peculiaridades dos autos afastam a condição de necessitada, mormente quando não há demonstração específica e concreta da hipossuficiência alegada e contrastada com os fatos e qualificações iniciais que omitem profissão da parte autora. Dessa forma,acolho a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça e, por conseguinte, indefiro a gratuidade da justiça pugnada pela autora, nos termos do art. 98 do CPC. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), uma vez que a autora se enquadra no conceito de consumidora (art. 2º) e a ré no de fornecedora de serviços (art. 3º). A controvérsia principal reside na alegação da autora de que a ré teria alterado unilateralmente as regras do programa "Nucoin", prejudicando seus investimentos. Analisando detidamente o conjunto probatório carreado aos autos, constata-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a demandante não comprovou de forma cabal que houve uma alteração unilateral da modalidade do programa por parte da ré. Os documentos juntados não demonstram que as regras originais do programa garantiam a liquidez imediata e ininterrupta dos ativos, tampouco que a suspensão das negociações configurou uma violação contratual imprevista. Ademais, a autora também não comprovou a data exata em que contratou tal pleito, informação essencial para aferir as condições vigentes no momento da adesão e verificar se houve, de fato, uma modificação posterior e prejudicial das regras. Saliente-se que, no sistema processual civil brasileiro, é dever da parte constituir seu direito. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é absoluta e não exime o consumidor de apresentar um lastro probatório mínimo que corrobore suas alegações. Nesse contexto, não é possível vislumbrar uma conduta omissiva ou arbitrária da ré com base nos fatos trazidos pela demandante. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.