Processo 0816932-50.2025.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0816932-50.2025.8.20.5004 Polo ativo DAYERLY JANIKELLY RODRIGUES CAMARA Advogado(s): ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Polo passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0816932-50.2025.8.20.5004 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE (A): FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO RECORRIDO (A): DAYERLY JANIKELLY RODRIGUES CÂMARA ADVOGADO(A): ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL (INSTAGRAM). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTAS PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR NÃO SATISFEITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 373, II, DO CPC E 14, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABALO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, em ação proposta por Dayerly Janikelly Rodrigues Camara. A decisão recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a reativação das contas da autora na rede social Instagram, intituladas "@dayerlly" e "@dayerllyreservaa", no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 por conta não ativada, além de condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Do que consta nos autos, a sentença recorrida adotou a seguinte fundamentação: [...] Aduz a parte autora que atua como influenciadora digital e teve suas contas (@dayerlly e @dayerllyreservaa) desativadas da plataforma Instagram abruptamente, em junho e julho, sob a alegação de descumprimento dos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade. Relata que na conta principal possuía número alto de seguidores (258 mil) e 8,2 milhões de visualizações e diz serem sua fonte de renda, ante a divulgação de produtos, não tendo conseguido recuperá-las mesmo depois de seguir todos os procedimentos indicados pelo Instagram. Requereu tutela de urgência para o restabelecimento das contas (@dayerlly e @dayerllyreservaa), o que foi deferido (ID166603034). Por fim, requer a procedência total…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.