Processo 0816945-41.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0816945-41.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e pedido de tutela de urgência, proposta por LUIZ GABRIEL DA SILVA, ALESSANDRO GALDINO DA SILVA e ANTÔNIO LUIZ DA SILVA contra a PBPREV - Paraíba Previdência. Os autores relatam ser militares inativos do Estado da Paraíba. Afirmam que, a partir de março de 2020, a parte promovida passou a descontar contribuição previdenciária ("PBPREV-CONTRIB.PREVIDENCIARIA") sobre a totalidade de seus proventos. Alegam que a cobrança, fundamentada na nova sistemática previdenciária decorrente da Lei Federal nº 13.954/2019, é indevida em seus casos específicos. Sustentam que, por terem preenchido os requisitos para a inatividade antes de 31 de dezembro de 2021, estão amparados por uma regra de transição estabelecida na própria legislação estadual (Lei Estadual nº 12.194/2022, artigos 44, § 1º, e 48), que lhes assegura a aplicação do regime de tributação anterior. Pedem, em caráter de urgência, a suspensão imediata da contribuição previdência (Código 996) dos proventos dos autores, em estrita observância à regra de transição. A parte autora apresentou petição de emenda à inicial (ID 156152879), na qual adequou o valor da causa e apresentou as planilhas de cálculo dos valores que entende devidos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Para conceder a tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de dois requisitos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, a medida não pode ser irreversível. Passo a analisar a probabilidade do direito. Os documentos juntados ao processo confirmam a condição de militares inativos dos autores (Identidades Militares nos IDs 155379821, 155379819 e 155379820), bem como os respectivos atos de transferência para a inatividade (IDs 155379830, 155379827 e 155379828). As fichas financeiras (IDs 156152892, 156152894 e 156152891) demonstram os descontos previdenciários sob a rubrica 996. A controvérsia central envolve a base de cálculo e a alíquota da contribuição previdenciária cobrada pela PBPREV. A autarquia estadual, conforme narrado na inicial, aplicou a nova sistemática previdenciária para os militares. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.177 de Repercussão Geral (RE 1.338.750), definiu tese vinculante sobre o assunto com a seguinte redação literal: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Ao analisar a situação, verifico que a argumentação dos autores encontra forte amparo legal. É conhecido que o Supremo Tribunal Federal entende que não existe direito adquirido a regime jurídico. Porém, ao criar o Sistema de Proteção Social dos Militares por meio da Lei Estadual nº 12.194/2022, o próprio Estado da Paraíba estabeleceu regras de proteção em favor dos militares que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.