Processo 0816965-02.2026.8.12.0001
TJMS • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Despacho de fl. 102: Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, devendo: (a) expor os fatos de forma clara, objetiva e cronológica; (b) delimitar precisamente a causa de pedir; (c) individualizar as condutas atr
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