Processo 0816965-82.2025.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0816965-82.2025.8.14.0000 RECORRENTE: INFINITY BONAIRE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: VICTOR LINO VIEIRA – OAB/PA 31273 RECORRIDO: GUAMÁ ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: ROGERIO LIMA COLARES – OAB/PA 21575 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id. Num. 34658757), interposto por INFINITY BONAIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal contra acórdão (Id. Num. 33927235) proferidos pela Terceira Turma de Direito Privado, sob a relatoria da Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INAPTIDÃO FISCAL E ALEGADA INATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica em ação de execução de título extrajudicial. A agravante sustentou inatividade empresarial prolongada, ausência de patrimônio e inaptidão fiscal, além de invocar a situação econômica da sócia-administradora como fundamento para o deferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de inaptidão fiscal, a alegada inatividade empresarial e a situação pessoal da sócia-administradora são suficientes para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, sem prova documental robusta de hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca de insuficiência de recursos, sendo inaplicável a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 4. A inaptidão fiscal decorrente de omissão de declarações não se confunde com prova de insolvência ou ausência de capacidade financeira. 5. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede a utilização da condição econômica pessoal de sócios ou administradores como parâmetro para aferição da hipossuficiência da empresa. 6. A ausência de documentos objetivos e contemporâneos que demonstrem a real situação patrimonial da sociedade empresária inviabiliza a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende de prova inequívoca da insuficiência de recursos, não se aplicando a presunção do art. 99, § 3º, do CPC. 2. A inaptidão fiscal e a situação pessoal de sócios ou administradores não constituem, por si sós, prova idônea da hipossuficiência financeira da empresa. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º; Código Civil, art. 49-A. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AI 2064041-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jairo Brazil, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04.04.2024; TJ-PE, ApCiv 0004928-04.2019.8.17.3130, Rel. Des. Itamar Pereira da Silva Junior, j. 28.05.2024; TJ-PA, ApCiv 0812103-50.2022.8.14.0040, Rel. Desª. Ezilda Pastana Mutran, j. 07.10.2024. Nas razões do recurso especial, alega, em…
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