Processo 0816986-28.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0816986-28.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA COSTA SENA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Revisão de PASEP c/c Danos Materiais ajuizada por CELMA COSTA SENA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Compulsando os autos, verifico que o Juiz Titular desta Unidade Judiciária declarou seu impedimento para atuar no feito (ID 142027978), nos termos do art. 144, IX, do CPC. Assim, na condição de Juiz Auxiliar designado, assumo a condução do feito. A parte autora requer os benefícios da Justiça Gratuita, mas não anexou aos autos os seus comprovantes de rendimentos, mas necessariamente precisaria ter anexado aos autos pelo menos o comprovante de rendimentos. Conforme precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça no TEMA REPETITIVO 1178, julgado recentemente em 18 de março de 2026: QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. TESE FIRMADA: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Assim, a parte deve provar a sua hipossuficiência econômica e comprovar a pobreza alegada, anexando aos autos, documentos comprobatórios dentre os quais: A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a(os) interessado(a)s provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerente(s) poderá(ão), em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, contracheques e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Importante ressaltar que mesmo havendo o deferimento da Justiça Gratuita na etapa da instrução processual caso seja necessária a realização de perícia técnica contábil o Tribunal de Justiça do Estado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.