Processo 0817012-97.2025.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0817012-97.2025.8.14.0051 APELANTE: MUNICIPIO DE SANTAREM, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP, ESTADO DO PARÁ APELADO: EMILIANA CAMPOS PEREIRA DE ANDRADE RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do óbito da autora, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais voltada à obtenção de tratamento oncológico. 2. A sentença reconheceu a prejudicialidade da pretensão e, com fundamento no princípio da causalidade, condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00. 3. O ente público apelou exclusivamente quanto ao valor dos honorários advocatícios, pleiteando sua redução. Não houve impugnação ao fundamento da extinção do feito. Foi suscitada ausência de dialeticidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação preenche o requisito da dialeticidade, quando as razões recursais não guardam congruência com os fundamentos da sentença recorrida, inviabilizando o conhecimento do apelo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do princípio da dialeticidade, que impõe correlação entre as razões do recurso e o conteúdo do decisum. 4. No caso, as razões recursais mostram-se dissociadas dos autos, com referência a partes diversas, situação fática distinta e conteúdo incompatível com a sentença recorrida, evidenciando erro grosseiro. 5. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão, inclusive quanto ao princípio da causalidade e à fixação dos honorários, impede a devolução útil da matéria ao Tribunal. 6. A mera formulação de pedido de reforma não supre a ausência de fundamentação congruente, sendo vedado ao Tribunal substituir-se à parte na construção da impugnação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “1. O recurso de apelação não atende ao requisito da dialeticidade quando suas razões não guardam congruência com a decisão recorrida. 2. A dissociação entre o conteúdo do recurso e os fundamentos da sentença impede o conhecimento do apelo, por ausência de impugnação específica e de devolutividade útil.” ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), data de registro do sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais nº 0817012-97.2025.8.14.0051, ajuizada por EMILIANA CAMPOS PEREIRA DE ANDRADE, em face do Estado do Pará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.