Processo 0817041-83.2025.8.14.0040

TJPA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0817041-83.2025.8.14.0040
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Telefone: (94) 3198-2168 Processo n° 0817041-83.2025.8.14.0040 REQUERENTE: GLEYSON DE FREITAS BAIA REQUERIDO: KAUA URIEL DA SILVA BAIA SENTENÇA Trata-se de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Gleyson de Freitas Baia em face de Kauã Uriel da Silva Baia, partes devidamente qualificadas. O requerente alegou que o alimentado atingiu a maioridade civil, contando atualmente com 21 anos de idade. Afirmou ainda que o requerido possui independência financeira e não necessita mais do auxílio alimentar fixado anteriormente. Em cumprimento à determinação de emenda à petição inicial (ID 160576280), a parte autora juntou cópia do título judicial que estabeleceu a obrigação alimentar nos autos do processo nº 0001876-22.2005.8.14.0061 (ID 169977153). O requerido apresentou manifestação por escrito (ID 173954926), na qual confirmou sua independência financeira e declarou concordância expressa com o pedido de exoneração. Ressaltou que, por possuir recursos próprios para o sustento, não se opõe à extinção da obrigação alimentar. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. A pretensão de exoneração de alimentos encontra amparo na superveniente modificação das circunstâncias fáticas que justificaram a fixação da obrigação alimentar, especialmente em razão da maioridade civil do alimentado e da alegada aquisição de autonomia financeira. Consoante dispõe a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia em favor de filho que atingiu a maioridade está condicionado à observância do contraditório, mediante decisão judicial, ainda que nos próprios autos. No caso em exame, tal exigência foi devidamente atendida, posto que o requerido apresentou manifestação acerca do pedido exoneratório. Verifica-se que o requerido, Kauã Uriel da Silva Baia, conta atualmente com 21 (vinte e um) anos de idade, circunstância que, por si só, afasta a presunção legal de necessidade que amparava a fixação originária dos alimentos. A partir da maioridade, a obrigação alimentar deixa de ter caráter automático, passando a depender da comprovação concreta da persistência do estado de necessidade, cujo ônus probatório recai sobre o próprio alimentado. No entanto, no presente caso, não apenas inexiste prova da manutenção da necessidade, como também há manifestação expressa do requerido no sentido de que detém condições de prover o próprio sustento (ID 173954926). Referida declaração foi formalizada mediante assinatura eletrônica realizada por intermédio da plataforma Gov.br, a qual se reveste de presunção de autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da legislação que rege as assinaturas eletrônicas no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. Trata-se, portanto, de documento idôneo e dotado de plena força probatória, apto a demonstrar a veracidade da manifestação de vontade externada pelo requerido. Diante desse cenário, resta evidenciada a alteração substancial na situação fática das partes, a atrair a incidência do art. 1.699 do Código Civil, segundo o qual, fixados os alimentos, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado pleitear sua exoneração, redução ou majoração. No caso concreto, a alteração verificada consiste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados