Processo 0817051-49.2021.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0817051-49.2021.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0817051-49.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO PAN S.A. APELADO: MARIA DA CRUZ GALVAO DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO DO VALOR CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a parte autora impugna descontos decorrentes de empréstimo consignado. Embora haja contrato assinado nos autos, inexiste prova de efetivo crédito dos valores em favor da consumidora. Pretende-se o reconhecimento da nulidade contratual, restituição em dobro dos valores descontados e indenização moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a mera juntada do contrato, desacompanhada de comprovante de transferência do valor mutuado, basta para legitimar os descontos efetuados; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente de modulação temporal; (iii) determinar se subsiste dano moral e qual o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, submetendo-as à responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. Nas demandas envolvendo contratos bancários, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que presentes indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado. A simples apresentação do instrumento contratual não comprova a regularidade da contratação quando ausente demonstração de que o valor do empréstimo foi efetivamente disponibilizado à consumidora. Sem comprovante válido e tempestivo de transferência do numerário, os descontos realizados carecem de causa jurídica, impondo-se a nulidade da relação contratual. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A devolução em dobro prescinde de demonstração de dolo ou má-fé quando evidenciada violação à boa-fé objetiva e inexistente justificativa plausível para a cobrança. A inexistência de comprovação regular da contratação e os descontos sucessivos em verba alimentar configuram dano moral presumido, dispensando prova específica do prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização deve observar proporcionalidade, razoabilidade e a função compensatória e pedagógica, sendo adequada a minoração para R$ 2.000,00, conforme parâmetros adotados pela Câmara julgadora. Sobre os danos materiais, os juros de mora fluem do evento danoso e a correção monetária incide desde cada desembolso indevido. Sobre os danos morais, os juros contam do evento danoso e a correção monetária do arbitramento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar não apenas a assinatura do contrato, mas também a efetiva liberação do valor do empréstimo para legitimar descontos consignados. A ausência de prova do crédito do numerário torna nula a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados