Processo 0817061-52.2022.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817061-52.2022.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0817061-52.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIONORA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de demanda proposta porHELIONORA ALVES DO NASCIMENTOem face deAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., por meio da qual se objetiva(i) a declaração de inexistência de débitos excessivos, com a revisão e o refaturamento decontas de energia elétrica, a fim de adequá-las ao efetivo consumo do imóvelda demandante; (ii) a restituição, em dobro, devalores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária;e (iii) o pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. A parte autora narra que é idosa, aposentada e consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré, tendo constatado, ao longo dos anos, a cobrança de valores excessivos e incompatíveis com o seu perfil de consumo e com a quantidade de aparelhos existentes em sua residência. Relata que tal constatação foi corroborada por profissional da área elétrica de sua confiança, que identificou consumo médio elevado e cobranças relativas a tarifas e componentes que não se compatibilizam com a realidade fática do imóvel. Alega que, apesar das reclamações administrativas formuladas junto à concessionária, recebeu resposta negativa, sem qualquer solução para a irregularidade apontada, o que a obrigou a recorrer ao Judiciário. Aponta que a conduta da ré configura falha na prestação de serviço essencial, ensejando a responsabilização objetiva, com a consequente obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos, em razão dos transtornos, angústia e sentimento de impotência suportados, bem como pelos danos materiais correspondentes aos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária, requerendo, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e a procedência integral dos pedidos indenizatórios. Petição inicial constante do id. 33883905, acompanhada de documentos em id. 33883907 e ss. Petição de id. 33884185, diante da qual a parte autora requer a juntada aos autos do contracheque. Decisão de id. 33989066, a qual deferiu a gratuidade de justiça. Na contestação de id. 48324425, em sede de preliminares, a parte ré impugna a concessão da gratuidade de justiça, sustentando que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, sendo a declaração de pobreza mera presunção relativa, razão pela qual defende a revogação do benefício ou, subsidiariamente, sua limitação às custas iniciais. No mérito, sustenta que a narrativa autoral não corresponde à realidade, afirmando que sempre prestou atendimento adequado, realizou análises técnicas e procedeu à vistoria no medidor, não sendo constatada qualquer falha na medição ou no faturamento. Aduz que eventuais aumentos de consumo podem decorrer de fatores internos à unidade consumidora, como defeitos nas instalações elétricas, cuja responsabilidade é exclusiva do consumidor após o ponto de entrega. Argumenta, ainda, que cumpriu integralmente as normas da ANEEL, especialmente a Resolução nº 414/2010, inexistindo ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Acrescenta que o valor final das faturas sofre influência de impostos, encargos setoriais e do aumento da alíquota de ICMS…

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