Processo 0817071-68.2019.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0817071-68.2019.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO VICENTE SANTANA MONACO - BA18034-A APELADO: LINDACI ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: MAURO JOSE BEZERRA DE MIRANDA - PE20041-A EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 AN
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