Processo 0817094-41.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0817094-41.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Andreia Martins Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 32920/SC) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PRELIMINAR - ALEGADA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE RECENTE DO STJ (RESP N.º 2.133.261/SP) - DECISÃO ISOLADA DE TURMA - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE (ART. 927, III, DO CPC) - MÉRITO - COMPARTILHAMENTO DE DADOS COMO ENDEREÇO, TELEFONE E "RENDA PRESUMIDA" - DADOS CADASTRAIS BÁSICOS - AUSÊNCIA DE CARÁTER ÍNTIMO, INVASIVO OU SENSÍVEL (ART. 5º, II, DA LGPD) - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL AFASTADO - APLICAÇÃO DO TEMA 710 E SÚMULA 550 DO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O julgamento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no bojo do REsp n.º 2.133.261/SP consiste em precedente persuasivo oriundo de órgão fracionário, não submetido à sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral, carecendo, portanto, de eficácia vinculante obrigatória aos Tribunais pátrios. A disponibilização de informações como endereço, número de telefone e estimativa de renda ("renda presumida") configura mero compartilhamento de dados cadastrais e estatísticos (credit scoring) direcionados à análise de crédito, expressamente autorizados pela Lei n.º 12.414/2011 e chancelados pelo Tema 710 do STJ. Tais informações não ostentam caráter íntimo, vexatório ou invasivo, tampouco se subsumem ao conceito legal de "dados sensíveis" delineado no artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sua circulação em plataformas de proteção ao crédito não invade o núcleo duro da privacidade e intimidade da pessoa natural. Inexistindo ato ilícito na conduta da gestora do banco de dados e não havendo a exposição de informações de foro íntimo, afasta-se peremptoriamente o pleito de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL.
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