Processo 0817095-72.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº 0817095-72.2025.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, FIXA HONORÁRIOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE RPV. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento a agravo de instrumento manejado pelo DETRAN/PA, para excluir a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados em impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A decisão de primeiro grau acolheu a impugnação ao excesso de execução, fixou honorários advocatícios e determinou a expedição de RPV, com posterior arquivamento, encerrando a controvérsia executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão proferida no cumprimento de sentença, que acolhe impugnação ao excesso de execução, fixa honorários e determina expedição de RPV, possui natureza de sentença; (ii) se o recurso cabível na hipótese é a apelação; (iii) se é possível aplicar o princípio da fungibilidade diante da interposição de agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que homologa cálculos, fixa honorários e determina expedição de RPV, com encerramento da fase executiva, enquadra-se no conceito de sentença, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC. 5. Nessas hipóteses, o recurso cabível é a apelação, conforme art. 1.009 do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 6. A interposição de agravo de instrumento em substituição à apelação configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso adequado. 7. O juízo de admissibilidade constitui matéria de ordem pública e deve preceder a análise do mérito, impondo-se o não conhecimento do agravo de instrumento originário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e provido para reconsiderar a decisão monocrática e não conhecer do agravo de instrumento, mantendo-se íntegra a decisão de primeiro grau. _Tese de julgamento:_ 1. A decisão que, em cumprimento de sentença, acolhe impugnação ao excesso de execução, fixa honorários e determina expedição de RPV, com encerramento da fase executiva, possui natureza de sentença. 2. É cabível apelação contra tal pronunciamento, sendo inadmissível agravo de instrumento, configurado erro grosseiro e inaplicável a fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 1º; 1.009; 1.015, parágrafo único; 98, § 3º; 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.902.533/PA, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 18.05.2021; STJ, REsp 1.855.034/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 03.03.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.380.373/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.05.2019. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por FRANCISCO ALVES DE CARVALHO em face da decisão monocrática (ID 32293560), que deu provimento ao Agravo de Instrumento manejado pelo DETRAN/PA. A decisão monocrática ora vergastada restou assim sintetizada em sua parte dispositiva: “8. Recurso conhecido e provido para excluir da decisão agravada a parte que…
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