Processo 0817162-14.2025.8.14.0040
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: RENATO ROSA DOS SANTOS Endereço: Quadra 16 Lote 369, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA Endereço: JARDIM BOTANICO, 00518, SAL 401, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22461-000 Nome: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Endereço: AC Cidade Operária, 2037, Rua 203 7 Unidade 203, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-971 PROCESSO n. 0817162-14.2025.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o breve relatório. Decido. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID 173070372. A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID 173276648). Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso este possua poderes específicos para receber valores, utilizando-se os dados bancários apresentados no ID 173276648. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100721415462800000143081236 procuração Documento de Comprovação 25100721415477300000143081237 identidade Documento de Comprovação 25100721415519300000143081238 Audiência Procon (1) Documento de Comprovação 25100721415549300000143081239 comprovante de residência (1) Documento de Comprovação 25100721415622600000143081240 comprovantes de pagamento - relação de consumo (1) Documento de Comprovação 25100721415674100000143081241 equipamentos 1 Documento de Comprovação 25100721415908900000143081242 relação oi-mileto- resposta (1) Documento de Comprovação 25100721415945100000143081243 Termo de Notificação Procon (1) Documento de Comprovação 25100721415978100000143081244 Intimação Intimação 25101613335085100000143674350 Citação Citação 25101613335112900000143674351 Citação Citação 25101613335150600000143674352 Citação Citação 25101613390958400000143674362 Citação Citação 25101613390982100000143674363 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25102109123514800000143937971 Petição Petição 25102318282594300000144206703 17833421-01dw-renato rosa dos santos_01_01 Petição 25102318282608800000144211197 17833421-02dw-pa…
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