Processo 0817165-66.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817165-66.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB/CE 19212) AGRAVADO: MAXMILIANO LUZ ADVOGADO: LARISSA MOTA RABELO (OAB/MA 14873) PROCESSO DE ORIGEM: 0811756-14.2023.8.10.0001 RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO 1 Relatório Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos de cumprimento de sentença. A decisão agravada julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a exigibilidade da multa cominatória (astreintes) por cumprimento tardio da obrigação de fazer. Determinou, ainda, o levantamento do valor incontroverso depositado (R$ 6.495,52) e intimou a executada para pagar o saldo residual, sob pena de prosseguimento da execução. 1.1 Argumento da agravante 1.1.1 Sustenta, em resumo, a excessividade do valor executado a título de astreintes, pugnando por sua redução para evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária, com base no art. 537, §1º, do CPC. 1.1.2 Defende a impossibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária sobre o montante das astreintes, bem como da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, sob pena de bis in idem. 1.1.3 Afirma que o periculum in mora está configurado no risco de sofrer atos de constrição patrimonial sobre um valor que entende ser indevido, o que lhe causaria dano grave e de difícil reparação. Pelo exposto, postulou a concessão de efeito suspensivo para sobrestar o andamento da execução e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. É o breve relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada e manteve a cobrança de multa cominatória (astreintes) por cumprimento tardio de obrigação de fazer. A Agravante defende, em suma, a excessividade do valor e a impossibilidade de incidência de consectários legais sobre a multa. Nesta fase processual, a análise restringe-se à verificação dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Adianto que o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento merece parcial guarida. Explico. Em sede de cognição sumária, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o relator deve examinar a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Neste momento de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento parcial da medida. Vejamos. No que tange à alegação de excessividade da multa, uma análise preliminar indica que o valor de R$ 5.500,00 (referente a 11 dias de descumprimento) não se mostra, a priori, exorbitante ou desproporcional, considerando a natureza da obrigação (exames urgentes para diagnóstico de doença grave). Contudo, essa questão demanda uma análise mais aprofundada no julgamento de mérito. Por outro lado, a…
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