Processo 0817184-53.2025.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0817184-53.2025.8.20.5004 Polo ativo PEDRO LEONARDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): WENDELL DA SILVA MEDEIROS Polo passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA RECURSO INOMINADO Nº 0817184-53.2025.8.20.5004 ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: PEDRO LEONARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WENDELL DA SILVA MEDEIROS RECORRIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. REQUERIDA QUE APRESENTOU INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO COM REGISTRO PÚBLICO EM CARTÓRIO. FÉ PÚBLICA QUE CONFERE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE À EXISTÊNCIA DO DÉBITO E À LEGITIMIDADE DA TRANSMISSÃO DO CRÉDITO. ANÁLISE QUE APONTA PARA A REGULARIDADE DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DISPOSITIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DÉBITO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DIANTE DA HIGIDEZ DA OPERAÇÃO COMPROVADA. SUBSIDIARIAMENTE, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ ANTE A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES PREEXISTENTES EM NOME DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por PEDRO LEONARDO FERREIRA DA SILVA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido indenizatório proposta em desfavor do ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de Ação Cível, na qual o autor, em síntese, alega que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por débito no valor de R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), o qual não reconhece, sustentando a inexistência de relação jurídica que ampare a negativação. Em sede de contestação, a ré suscita preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no mérito, sustenta a legitimidade da inscrição, afirmando que o débito teria origem em contrato celebrado com o Banco Itaú, posteriormente objeto de cessão de crédito, nos termos dos…
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