Processo 0817189-94.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0817189-94.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0817189-94.2026.8.10.0000 PACIENTE: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA IMPETRANTES: MÁRCIO ALENCAR DA SILVA (OAB/MA Nº 28.415) E EDUARDO ENEAS PEREIRA (OAB/MA Nº 27.228) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO QUALIFICADO) PROCESSO DE ORIGEM Nº 0808186-62.2025.8.10.0029 RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Márcio Alencar da Silva e Eduardo Eneas Pereira em favor de Manoel Messias Rodrigues da Silva, contra suposto ato coator atribuído ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias/MA. A petição inicial (ID.56008043) compreende pedido liminar formulado com vistas à imediata revogação da prisão preventiva decretada em 04/08/2025 em desfavor do paciente, nos autos da Ação Penal nº 0808186-62.2025.8.10.0029. Requer, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, com a confirmação da medida liminar eventualmente deferida. A questão tratada no presente habeas corpus diz respeito ao decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade judiciária impetrada no bojo do processo de origem, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Consta dos autos que, no dia 13 de abril de 2025, por volta das 15h40min, na 2ª Travessa Central, em frente ao nº 778, Bairro Refinaria, no Município de Caxias/MA, a vítima Kelson Oliveira Rodrigues encontrava-se despejando entulho em via pública quando teria sido surpreendida pelo paciente Manoel Messias Rodrigues da Silva, que, segundo a acusação, desferiu um golpe de arma branca na região do pescoço da vítima. Ainda conforme narrado na investigação, a vítima conseguiu correr por alguns instantes após a agressão, mas caiu nas proximidades do local dos fatos e veio a óbito em seguida em decorrência das lesões sofridas. E, sob a alegação de que a custódia preventiva em apreço está a constituir ilegal constrangimento imposto ao paciente, pugna o impetrante pela concessão do writ. Para tanto, sustenta, em síntese: I) a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, por estar amparado em elementos genéricos e na gravidade abstrata do delito; II) a inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; III) a ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados e a decretação da prisão preventiva; e IV) a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, consideradas as condições pessoais favoráveis do paciente, notadamente sua primariedade e ausência de antecedentes criminais. A petição inicial está acompanhada dos documentos constantes nos IDs 56008044 a 56008056. É o relatório. Reportando-me ao pleito liminar, adianto que não constato, na espécie, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida, notadamente no que pertine ao fumus boni iuris. É que a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, em que exsurge evidenciada, de plano, a ilegalidade da coação sofrida pelo cidadão, o que não se verifica no presente caso. Conforme se extrai dos autos, o paciente teve sua prisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados